14 de maio de 2024
Sem categoria

Justiça proíbe associação de direito médico de prestar atividades jurídicas

jus

Uma decisão liminar da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu uma associação de direito médico de oferecer serviços jurídicos a seus associados. A associação prometia blindagem jurídica a profissionais de medicina.

Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo afirma que a associação foi criada com o objetivo de resguardar profissionais da área médica., mas ressalta que a mesma extrapolou suas funções ao passar a prestar assistência jurídica gratuita, sem ser inscrita ou registrada na OAB.

Segundo a OAB-SP, a prática configura exercício ilegal da advocacia. A entidade afirma que a associação pode tomar frente dos problemas de uma classe profissional, mas isso não a autoriza a prestar serviços jurídicos exclusivos a cada associado.

Em sua defesa, a associação afirmou que atua como uma seguradora que comercializa um convênio jurídico aos associados, que ao contribuir com determinado valor mensal tem garantido a cobertura de pagamento de custas, honorários advocatícios, honorários periciais e condenações judiciais fixados até R$ 500 mil.

Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *