3 de maio de 2024
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Lei sobre fechamento de lotes residenciais é considerada constitucional em Parnamirim

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do TJRN julgaram improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, impetrado pelo procurador-geral de Justiça, dos artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 1.094/2001 do Município de Parnamirim, a qual tem o objetivo de regularizar o fechamento dos chamados loteamentos fechados.

Segundo defendeu a PGJ, a Lei Municipal n.º 1.094/2001, na meta de regularizar os loteamentos fechados – figura não contemplada na Lei n.º 6.766/1979 (que disciplina o parcelamento do solo urbano) e, em nenhum outro diploma normativo federal, “permitiu que o simples fato de os moradores levantarem muros e grades com o fechamento de determinadas vias públicas origine um condomínio fechado, considerando tal situação como desmembramento”.

A procuradoria entende que uma área, inicialmente implantada como um loteamento, com vias de circulação e equipamentos públicos, não pode, posteriormente, ser fechada com muros ou grades por ato do loteador ou de uma associação de moradores, como autorizado pelos artigos 1º e 3º da Lei n.º 1.094/01 do Município de Parnamirim.

O relator da Adin no TJRN, desembargador Amílcar Maia, considerou que a crise na segurança pública nas últimas décadas aliada à má prestação de serviços públicos fizeram surgir nas cidades brasileiras os chamados loteamentos fechados, que nada mais são do que loteamentos diferenciados pelo fechamento físico.

“Seja pela ação de moradores (que, reunidos em associações, passaram a cercar ou murar determinadas áreas de loteamentos) ou, ainda, pela iniciativa de construtores (que começaram a lançar empreendimentos com atributos de condomínios sem, na verdade, assim se caracterizarem), a apropriação do espaço público (vias de circulação, praças, etc.) com o controle de acesso de pessoas àquelas comunidades criou verdadeiros condomínios de fato. Ou seja, os loteamentos fechados são uma realidade incontrastável da paisagem urbana nacional, conquanto não regulamentados em lei”, destaca o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: TJRN

One thought on “Lei sobre fechamento de lotes residenciais é considerada constitucional em Parnamirim

  • Daniella

    Não encontrei o teor desta lei. Alguém pode me informar? Obrigada.

    Resposta

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