2 de maio de 2024
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Cliente cega receberá indenização após ser enganada por gerente de banco

 A autora da ação procurou agência bancária para tratar de assuntos relacionados à sua conta quando sua gerente a orientou a diversificar seus investimentos. Apesar das ressalvas sobre a mudança, a autora concordou em fazer a aplicação oferecida. Nesse intervalo, a cliente perdeu o pai, mas mesmo assim a gerente foi até sua casa insistindo para colher a assinatura e formalizar a transação.

Passadas algumas semanas, ao consultar seu extrato, a autora da ação constatou que valores tinham sido transferidos contra sua vontade. Ao procurar a ouvidoria do banco após a gerente evitá-la, foi informada de que o valor voltaria à sua aplicação, o que não ocorreu. A gerente foi demitida, mas a autora ouviu da Corte de primeira instância que a assinatura do contrato caracterizaria a aceitação das condições propostas.

Por ser cega, a autora recorreu alegando que não poderia assinar contrato sem assistência de outra pessoa ou que o acordo estivesse em braile. Ao analisar os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o recurso ao entender que o banco era responsável por confirmar a legalidade da operação. A vítima vai receber indenização de R$50 mil.

Fonte: Conjur

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