3 de maio de 2024
Sem categoria

Mãe garante afastamento do trabalho, após licença maternidade

A juíza Jólia Lucena, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, deferiu o pedido de tutela antecipada para garantir o direito à mãe de uma criança, que nasceu prematura, afastamento de 30 (trinta) dias, além do prazo estabelecido pela licença maternidade. A Justiça determinou o afastamento a partir da apresentação do atestado médico e pelo prazo necessário, e em caso de eventual prorrogação. Na ação, o advogado da reclamante, do escritório LTS Advogados, Klevelando dos Santos, sustentou a tese de que muito embora não exista previsão legal na CLT, pois o artigo 473 não inclui as hipóteses de afastamento legal para licença por motivo de filho doente, existindo também omissão na Lei n. 8.213/1991 quanto ao tema, o direito da trabalhadora deveria ser preservado, pois a Constituição Federal garante a todos os cidadãos a dignidade da pessoa humana, bem como, o artigo 227 dispõe que é dever do Estado assegurar o direito à vida da criança.
“Nesse sentido, o deferimento do pleito autoral se coaduna com o direito à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos constitucionalmente, mormente com vistas à preservação da saúde da criança”, argumentou a magistrada em sua decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *