Mantida condenação de autor de feminicídio em São Gonçalo do Amarante
Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN definiram em 21 anos de reclusão, em regime fechado, a pena de Pedro Gustavo de Lima e Silva, pelo assassinato da ex-companheira, em 2016, no bairro Jardim Lola, município de São Gonçalo do Amarante. A decisão, seguida à unanimidade pelo órgão julgador, é relacionada à apelação, movida pelo Ministério Público, o qual pedia que a penalidade levasse em consideração alguns agravantes.
Segundo o Pedro, o crime foi praticado por ciúmes, já que tinha obtido conhecimento de uma suposta traição de Síntia Nadia de Souza, da qual já estava separado há cerca de quatro meses. O acusado foi preso após uma operação da Polícia Civil, do RN e da Paraíba, estado onde se encontrava foragido.
O MP, por meio do recurso, pedia acréscimos à penalidade que foi aplicada após o veredicto do Tribunal do Júri de São Gonçalo do Amarante, o qual na Ação Penal nº 0100550-40.2016.8.20.0121 lhe condenou por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e VI do Código Penal), em regime fechado.
O MP sustentou, em resumo, a necessidade de negativar a culpabilidade, conduta social/personalidade e conduta ou comportamento da vítima na primeira fase da dosimetria e o imperativo de decotar a atenuante da confissão no cômputo da pena.
Contudo, os desembargadores definiram que o comportamento da vítima deve ser ponderado como agravante neutra, não prejudicando o preso, como é também definido nos tribunais pátrios e que, igualmente, deve ser mantido o decote do quantitativo da confissão, pois contribuiu para a sentença, influenciando o convencimento dos jurados. “Aplicada a atenuante da confissão, tem-se a pena definitiva de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime fechado”, definiram os desembargadores.