4 de maio de 2024
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Mantida prisão preventiva de acusado de fraudar concursos públicos

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de soltura de um homem cuja prisão preventiva foi decretada no âmbito de ação penal instaurada em razão de fraudes em concursos públicos no Pará.

Após sentença condenatória na ação que investigou as fraudes, a defesa ingressou com reclamação no STJ por entender que a Justiça Federal no Pará desrespeitou uma decisão do tribunal em recurso em habeas corpus, cujo trânsito em julgado se deu em outubro de 2017.

Segundo a defesa, a despeito da decisão do STJ de afastar a causa de aumento de pena do inciso I e parágrafo 3º do artigo 311-A do Código Penal, o juízo reclamado condenou o acusado às penas de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, multa e perda do cargo público.

Para o reclamante, se fosse respeitada a decisão do STJ, a pena estaria limitada a oito anos em regime inicial semiaberto, sem a determinação de prisão preventiva e perda do cargo público.

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