1 de maio de 2024
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Militares não conseguem indenização por processo extinto

Dois militares que ficaram cinco dias presos por terem sido acusados de serem responsáveis por regalias e frequentes saídas do apenado João Maria Peixoto, vulgo João Grandão, não conseguiram indenização por danos morais. Como houve sentença declaratória de extinção da punibilidade, por ter ocorrido a prescrição, os militares pediram à Justiça o valor de R$ 300 mil a título de danos morais.
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os pedidos formulados por dois policiais militares em uma Ação de Indenização por Erro Judiciário contra Estado do Rio Grande do Norte.
O magistrado alegou que “É descabida a possibilidade de ressarcimento pelo Estado em situações como absolvição de um réu por falta ou insuficiência de provas (cujo dever de produção recai sobre o Estado), nulidade processual ou ocorrência de prescrição, por exemplo, quando não haja configuração de erro judiciário”, esclareceu.
Fonte: TJRN

One thought on “Militares não conseguem indenização por processo extinto

  • Marcelino Neto

    Tai o estado acusa os pessoal denigre o nome da pessoa não consegue provar e os caras não tem direito a nada,queria ver se fosse ao contrário,fele algo do governo e não prove,pra ver se eles não botam o cara no chilindró bem ligeirinho.Porém agora sabemos o porquê de ser tão difícil ganhar questões na justiça contra os Estados,salários de 30.000,35.000,40.000 eu defenderia qualquer um por um salário desse.”A população está ciente de sempre haver justiça a seu favor”

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