15 de maio de 2024
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Ministro Gilmar Mendes sofre críticas da FRENTAS por comentário

Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes

Em julgamento na noite de terça-feira (18), o Ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes, acusou magistrados e membros do Ministério Público de utilizar a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. “E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade”, acusou Mendes.

Em resposta, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), organização que representa cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil, emitiu nota declarando indignação ao comentário, e argumentam que se Mendes tem informações para provar as acusações, que as apresente – ou deve desculpas públicas.

Leia a nota na íntegra:

  1. As entidades subscritoras da presente nota manifestam irrestrita solidariedade aos juízes, promotores e procuradores de todo o País, cuja dignidade restou atingida, direta ou indiretamente, por tais afirmações despropositadas. Uma vez mais, o ministro vale-se de ataques e afrontas, clivadas de frases de efeito, para criticar publicamente atos de ofício de outras autoridades públicas, imputar-lhes a prática de fatos definidos como crimes (Lei 4.898/1965), promover sub-repticiamente o interesse de figuras públicas da cena político-partidária com quem tem estrita afinidade e, nesse ensejo, desrespeitar e desacreditar justamente as duas instituições da República que mais têm contribuído para desbaratar a corrupção endêmica disseminada por todo o País.
  2. As entidades subscritoras entendem que, estando o ministro à frente do Tribunal Superior Eleitoral desde maio de 2016, deve ter em mãos informações suficientes para conferir alguma concreção às acusações que agora alardeia, descompromissada e despersonalizadamente, manchando o nome das instituições representadas. Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Se não as têm, deve desculpas públicas à Magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e – consequentemente – criminosas.
  3. Vale lembrar, a propósito, que o ministro Gilmar Mendes está sujeito ao regime jurídico da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a despeito de sua posição superior. E que, nesses termos, está impedido de manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos – quando dos autos forem objeto aquelas decisões -, em obras técnicas ou no exercício do magistério. Na ocasião, não estava o ministro acobertado por qualquer dessas hipóteses de exclusão da ilicitude, devendo se ater ao dever do artigo 36, III, Loman.
  4. A Frentas espera que futuras manifestações, ao ensejo de sessões públicas ou fora delas, sejam mais serenas e responsáveis. Como cidadãos, temos o direito fundamental de pensar e se exprimir livremente. Como magistrados – tanto mais porque na presidência de um dos mais importantes tribunais do País -, temos os deveres ético da urbanidade, da cortesia, da prudência, da dignidade, do decoro e do comedimento (LC n. 35/1979, art. 35, IV; Código de Ética da Magistratura, arts. 22, 24 e 37). Compete aos magistrados, em especial, se abster de qualquer ato ou comportamento que, no exercício profissional, “implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição” (Código de Ética, art. 39). Se não há por parte do ministro Gilmar Mendes quaisquer acusações formais a formular, e se está a extrapolar os limites da própria jurisdição, poderá ser instado a responder pelos seus excessos verbais.

No momento em que todos nós, cidadãos, buscamos o diálogo e o equilíbrio para o bem do País, o conflito desmedido e irresponsável não deve ter espaço. Que haja, doravante, interações mais razoáveis com os pares.

 

Brasília (DF), 19 de outubro de 2016.

 

João Ricardo Costa

Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

José Robalinho Cavalcanti

Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti

Presidente da CONAMP

Giovanni Rattacaso

Presidente da ANMPM

Elísio Teixeira Lima Neto

Presidente da AMPDFT

Sebastião Coelho da Silva

Presidente da AMAGIS-DF

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