28 de abril de 2024
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UERN/Natal: Liminar garante matrícula a estudante de Direito de Mossoró

Juiz Luiz Alberto
Juiz Luiz Alberto

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu liminar em um Mandado de Segurança, em favor de um estudante universitário, assegurando-lhe o direito à matrícula na disciplina obrigatória Trabalho de Curso II, carga horária de 60 horas, na turma do período letivo 2015.2, a ser oferecida pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no Campus de Natal.

O universitário é aluno do Curso de Direito da Universidade, matriculado no Campus Central de Mossoró. Mesmo obtendo autorização para cursar os 9º e 10º  períodos no Campus de Natal teve o pedido negado na capital.

O  magistrado aceitou os argumentos formulados pelo universitário, quanto ao seu desejo de cursar a última disciplina para concluir o curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte no Campus da Instituição localizado na Capital, onde o estudante frequentou os dois últimos períodos letivos da graduação, autorizado pela administração da UERN conforme suas normas internas, bastando, nesta fase processual a simples probabilidade de evidência do direito subjetivo vindicado pelo autor para concessão da medida cautelar no início do processo, até mesmo sem necessidade de ouvir a instituição.

Detalhes da decisão: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9967-uern-deve-efetuar-matricula-de-aluno-do-curso-de-direito-no-campus-de-natal

Fonte: Informações TJRN

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