2 de maio de 2024
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MP não consegue suspender habeas corpus que livrou acusados pelo incêndio na boate Kiss

Do STJ…

O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou o pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça local (TJRS) em favor de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss – dois sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Para o ministro, a concessão desse tipo de medida, contra decisão colegiada em habeas corpus, exigiria uma excepcionalidade adicional ao caráter já excepcional do processo de suspensão de liminar e de sentença. A existência de outros meios para contestar e suspender a ordem de livramento dispensa o uso dessa medida extrema, disse o ministro. O TJRS entendeu que a prisão, passados quatro meses do fato, não se justificava mais. Embora o incêndio na cidade de Santa Maria (RS) tenha causado a morte de 242 pessoas, a conduta dos réus – segundo o tribunal – não demonstraria crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem haveria prova de que interfeririam na instrução criminal. O clamor público e a necessidade de garantia da credibilidade da Justiça também estariam superados, no entender do TJRS. 


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