8 de maio de 2024
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MPRN e MPR/RN emitem recomendação para disciplinar corridas de rua na Grande Natal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiram recomendação conjunta com o objetivo de disciplinar a realização de corridas de rua e provas de ciclismo e triathlon em Natal. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Os órgãos e entidades envolvidos nessas corridas têm que, a partir de agora, apresentar projeto base, incluindo o percurso e o horário, com no mínimo 60 dias de antecedência do evento.

O projeto base deve ser apresentado aos departamentos de fiscalização competentes pela via para saber da disponibilidade de atendimento do percurso. A recomendação leva em consideração que “atualmente os eventos esportivos que necessitam da interdição de vias têm ocasionado uma série de transtornos aos moradores da localidade, notadamente em virtude de ausência de regulamentação, não havendo nenhum aviso prévio da interdição, o que impede que as pessoas programem seus horários e rotas, atingindo assim o direito constitucional de ir e vir”.

A recomendação conjunta é dirigida ao Município de Natal, à Polícia Militar (PM), à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), e aos presidentes das Federações Norte-Rio-Grandense de Ciclismo, Atletismo e Triathlon, bem como aos organizadores das corridas de rua.

O documento frisa que as Federações devem se abster de participar e apresentar projetos alegando ser parceiros dos organizadores privados, salvo se for organizador direto do evento, como nos casos de campeonatos estadual e brasileiro.

Os organizadores dos eventos devem também fixar faixas nas vias que serão temporariamente interditadas, no prazo de 7 dias antes da data de realização do evento, devendo ainda comunicar aos condomínios, hotéis ou outras unidades que comportem grande aglomeração de pessoas, por meio de ofício ou e-mail. Essas faixas deverão ser retiradas no prazo máximo de 48 horas após a realização do evento.

As vias autorizadas para as corridas de rua correspondem à BR 101 Sul (até o bairro Cidade Satélite); BR 101 Norte (trevo de acesso ao município de Touros); Rota do Sol (RN 063); avenida Engenheiro Roberto Freire; Via Costeira (avenida Senador Dinarte Mariz – RN 301) e avenida Prefeito Omar O`Grady (prolongamento da Prudente de Morais). Para utilizar as demais vias, os organizadores devem consultar o órgão competente. A recomendação já estabelece que a avenida Senador Salgado Filho, a avenida Bernardo Vieira e a avenida Governador Antônio de Melo Souza (Pompéa) não poderão ser utilizadas para as corridas de rua.

As corridas de rua serão realizadas nos finais de semana e feriados (federal, estadual ou municipal). Durante a semana, somente poderão ocorrer após as 20 horas nas rodovias estaduais.

A recomendação conjunta é assinada pelas 59ª (Defesa do Consumidor), 71ª (Defesa do Meio Ambiente) e 49ª (Defesa da Cidadania) Promotorias de Justiça de Natal e 10ª Procuradoria da República no Rio Grande Norte. Após serem notificados, os responsáveis pelas corridas de rua têm prazo de 10 dias para informar o cumprimento da recomendação.

Fonte: MPRN

One thought on “MPRN e MPR/RN emitem recomendação para disciplinar corridas de rua na Grande Natal

  • Rogerio matias

    Essas corridas , causam um caos na nossa cidade, uma verdadeira bagunça

    Resposta

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