3 de maio de 2024
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Mulher que descobriu gravidez 4 meses após demissão consegue estabilidade

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Em caso de dúvida quanto ao início da gravidez, deve-se privilegiar a garantia constitucional à estabilidade provisória. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o direito à estabilidade a uma trabalhadora que teve a gravidez confirmada somente quatro meses após pedir demissão.

Na ação, a trabalhadora alegou que em razão dos constantes desentendimentos entre ela e o gerente do supermercado em que atuava, solicitou à chefia a transferência imediata para outro local de trabalho. O pedido foi negado, e ela foi informada que, se quisesse sair, teria de pedir demissão, o que fez em janeiro de 2018.

Quatro meses depois, a promotora obteve a confirmação da gravidez de 17 semanas e ajuizou a ação para pedir a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, mediante a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva.

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