2 de maio de 2024
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Família de homem que morreu ao ser atingido por descarga elétrica não será indenizada


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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais decorrente de um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador rural. O vaqueiro recebeu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de arame após fortes chuvas na fazenda em que trabalhava. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que o acidente ocorreu por fato decorrente de fenômeno natural imprevisível e que não poderia ser impedido.

Ao iniciar a análise do recurso, a desembargadora ponderou sobre os requisitos para a responsabilização civil do empregador, tanto no aspecto subjetivo como objetivo. Albuquerque citou a necessária existência de dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e o ato ou a omissão atribuível ao empregador.

A relatora narrou que o trabalhador prestava serviços rurais e, após uma tempestade, sofreu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de fios de arame liso, morrendo tendo recebido o devido socorro.

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