12 de maio de 2024
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Para juíza, fotos no Facebook comprovam recuperação psicológica de trabalhador

Um gerente de banco estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso. O trabalhador alegou que sofria com as excessivas metas de desempenho impostas, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente.

Após analisar o perfil do bancário na rede social, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, negou o pedido de indenização por danos materiais do bancário, para as despesas de tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão. Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica, e incapacitado para o trabalho.

Porém, para a juíza, apesar de comprovado que o bancário não está mais incapacitado, ficou evidente que a doença dele surgiu em razão do trabalho, e a magistrada arbitrou o valor de indenização em R$ 5 mil.

O caso expõe a necessidade cada vez maior de cuidado com o que se posta nas redes sociais. Sabemos que nem sempre a realidade é aquela retratada, mas esta exposição pode ter consequências reais e graves.

Com informações do TRT10

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