10 de maio de 2024
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Perfil em rede social comprova cargo de gestão e TST afasta pagamento de horas extras

TST LinkedIn

Após verificar status de trabalhador na rede social LinkedIn, dedicada a contatos profissionais, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-coordenador de RH por entender ter ficado provado que ele tinha cargo de gestão no período.

O profissional alegou que a empresa exigia dele o cumprimento de extensa jornada de trabalho, e o TRT4 manteve sentença que deferiu as horas extras. Ao recorrer, a empresa sustentou que o acórdão regional revela o nível hierárquico e a fidúcia especial do empregado, além da inexistência de controle de horário.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, explicou que o próprio perfil do trabalhador na rede social LinkedIn, devidamente transcrito na decisão, revela, as funções do trabalhador.

Fonte: TST

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