A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
que julgou improcedente a acusação de crime eleitoral atribuída ao vereador Fernando Lucena. O tribunal
entendeu que não houve intenção do vereador de infringir a lei quando realizou o do “IV Bingão do
Trabalhador”, no dia 1 de maio de 2008. A procuradoria alega que as cartelas do bingo continham nome e
foto do parlamentar, além da inscrição “Realização: Lucena PT Um vereador na luta do povo”. Para o
procurador regional eleitoral substituto Paulo Sérgio Rocha, que assina o recurso, Lucena influenciou
o eleitor na escolha, mesmo que subliminarmente, mediante a realização do “Bingão” e distribuição das
cartelas irregulares.
Informações: PRE/RN