Presidente sanciona uso da “Pílula do Câncer”
Contrariando o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.269, que autoriza o uso da “pílula do câncer” por pacientes diagnosticados com tumores malignos. A presidente definiu a permissão como de relevância pública e que a autorização de uso é em caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da substância.
A Anvisa e a Interfarma criticaram a liberação da substância sem garantia de eficácia e segurança. Em nota, a Interfarma classificou a aprovação como irresponsável e que “encerra um dos capítulos mais tristes da saúde pública brasileira”, afirmando que o ato deve prejudicar a imagem científica do país.
No início deste mês, a USP denunciou o professor responsável pela pílula por crimes contra a saúde pública e curandeirismo. Após a universidade recorrer da decisão do TJSP que determinava o fornecimento da substância a pacientes de câncer, o STF determinou a interrupção do fornecimento da “pílula do câncer” pela universidade após o fim do estoque. A universidade alega que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada.