7 de maio de 2024
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Rede TV! e humoristas pagarão indenização a mulher exposta no programa Pânico


Pânico_na_Tv_2011

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou humoristas do programa Pânico na TV e a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) a pagar indenização de R$ 20 mil por violação dos direitos de imagem e intimidade de uma mulher. A autora do recurso especial teve o corpo e o rosto expostos no quadro “Vô, num vô” divulgado na televisão e na internet.

Ela estava em uma praia em Florianópolis quando foi abordada pelos humoristas Carlos Alberto da Silva e Marcus Vinícius Vieira, os quais, interpretando os personagens Mendigo e Mano Quietinho, gravavam o quadro em que avaliavam os atributos físicos das mulheres, com o intuito de entregar adesivos com os dizeres “Vô” ou “Num vô”.

A autora alegou que, mesmo se recusando a participar do programa, foi surpreendida por pessoas do seu ciclo social que a reconheceram nas gravações. Segundo narrou na ação judicial, as imagens foram usadas sem autorização, em um contexto desrespeitoso e com insinuações de natureza sexual, tendo sido exibidas pela televisão nos programas Pânico na TV e A tarde é sua. Além disso, estavam disponíveis em vídeos na internet e também em um videoclipe de música composta com participação dos dois humoristas.

A ação de indenização por danos morais foi julgada procedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação dos humoristas. Para o tribunal paulista, não houve dano, pois não teria sido possível identificar a autora nas imagens, uma vez que ela havia escondido o rosto.

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