17 de maio de 2024
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Revista de bolsa de funcionário gera indenização ao Carrefour

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda terá que indenizar uma ex-empregada que tinha a bolsa revistada ao fim do expediente. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da Sexta Turma do TST.

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