15 de maio de 2024
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Rosa e Cármen votam por vedar exercício da advocacia por servidores

rosa

Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Nelson Jr./SCO/STF)

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, do STF, votaram por assentar a constitucionalidade de normas que estabelecem a proibição dos servidores do MP e do Judiciário de exercerem a advocacia. O debate está em plenário virtual e, caso nenhum ministro peça vista ou destaque, será julgado até o dia 11 de junho, uma sexta-feira.

A ação foi protocolada em 2015 pela Anata – Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União contra dispositivos do Estatuto da Advocacia e contra a lei 11.415/06, que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União.

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