3 de maio de 2024
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Sancionada lei que põe advogado e juiz no mesmo plano em audiência

A lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento foi sancionada na quarta-feira (28).

De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o art. 6º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

O ex-presidente do TRT-RN, Bento Herculano, fez críticas à decisão dizendo ser uma lei “desnecessaria”. O desembargador aproveitou as suas redes sociais para fazer questionamentos. “1) por que as audiências de conciliação ficaram de fora? 2) e as sessões dos Tribunais, por qual razão não foram alcançadas? 3) e as partes, podem ficam em patamar físico inferior? Enfim, em meu sentir, o importante é o respeito com o qual o magistrado trata as partes, Os advogados, MP e terceiros. Traduzindo, não ser prepotente ou ter ‘juizite’. O art. 133 da Constituição diz ‘que o advogado é essencial à administração da justiça” Portanto, vejo como uma lei desnecessária, mas também fácil de ser observada”, disse Bento Herculano.

Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Ex-conselheiro da OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto.“Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.

Assento

O STF validou dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.

Com informações Migalhas

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