Se processo não é ajuizado, Poder Judiciário tem de devolver valor de custas, decide CNJ
Se uma ação não é ajuizada, a Justiça tem de devolver as taxas já pagas, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou que Tribunal de Justiça da Paraíba restitua ao Banco do Nordeste valores de custas judiciais referentes a 24 ações que acabaram não sendo ajuizadas.
Os conselheiros entenderam que o montante deveria ser devolvido uma vez que não houve serviços judiciais. A decisão foi tomada na 11ª sessão do Plenário Virtual.
Fonte: Conjur