3 de maio de 2024
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STF decidirá se entes federativos devem pagar honorários às Defensorias Públicas que os integram

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é possível o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos litígios com o ente público ao qual está vinculada. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1140005.

O caso dos autos teve origem em ação ajuizada por uma mulher, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), a fim de assegurar a realização ou o custeio de tratamento médico pelo Poder Público, em razão da gravidade do seu quadro clínico. O juízo de primeira instância garantiu o direito, responsabilizando por seu cumprimento da decisão, solidariamente, o Município de São João de Meriti, o Estado do Rio de Janeiro e a União. No julgamento de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a condenação da União em honorários advocatícios. No RE interposto ao Supremo, a DPU alega que o afastamento da condenação da União ao pagamento de honorários é indevido, uma vez que o artigo 134, caput e parágrafos 2° e 3°, da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública.

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