12 de maio de 2024
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STF derruba lei do Alagoas que dava porte de arma a procuradores

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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou dez ADIns questionando leis estaduais que tratam da organização de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de Estado, o direito ao porte de arma de fogo.

São elas: MT – ADIn 6.972, PI – ADIn 6.973, TO – ADIn 6.974, SE – ADIn 6.975, ES – ADIn 6.977, CE – ADIn 6.978, MA – ADIn 6.979, MS – ADIn 6.980, RS – ADIn 6.982 e AL – ADIn 6.985.

A ação contra lei de Alagoas foi julgada em plenário virtual. Os ministros, por unanimidade, julgaram procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei, no ponto em que trata do porte de armas.

 

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