3 de maio de 2024
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STJ nega liminar a bancário que sacava valores de beneficiários do INSS sem autorização

inssConforme os autos, o acusado, que é bancário, e mais dois corréus foram denunciados pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171 do Código Penal (CP). Posteriormente, o Ministério Público promoveu um aditamento da denúncia, considerando que a conduta praticada seria melhor descrita pelo crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV, do CP. O aditamento foi recebido pelo juízo de primeiro grau.

A defesa alegou que o homem sofre constrangimento ilegal, “pois está submetido a uma ação penal sem justa causa, instaurada com base em denúncia inepta que além de ter sido indevidamente aditada, foi recebida e convalidada por meio de decisões nulas”. Por isso, pediu o trancamento da ação.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) considerou que, como o Ministério Público é o titular da ação penal, “é possível o aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da sentença. Assim sendo, a alteração da capitulação jurídica dos fatos, ainda que motivada, não se reveste de ilegalidade”, pontuou o TJPA.

O tribunal paraense entendeu que a conduta de furto qualificado “já se encontrava narrada desde a primeira exordial acusatória, de modo que o aditamento serviu apenas para identificar corretamente os tipos penais a que se subsumiram os fatos, detalhando-os. Ou seja, o aditamento não trouxe aos autos qualquer nova conduta”. Constatou também que a defesa foi devidamente intimada a manifestar-se sobre o aditamento.

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