STJ: Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível ao julgador indeferir pedido de guarda compartilhada “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar”.
O entendimento da Turma ao julgar recurso que começou com o divórcio do casal, concedeu a guarda do filho menor à mãe e regulou o direito de visita do pai ao filho. A posição da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem-estar e o interesse do menor devem ser priorizados.
Fonte: STJ