9 de maio de 2024
Sem categoria

STF: Novo júri não pode agravar pena estabelecida no primeiro

Ministro Edson Fachin, do STF.
Ministro Edson Fachin, do STF.

Decisão tomada por segundo júri, feito por determinação judicial, não pode piorar a situação do réu que já havia sido condenado em outro Tribunal do Júri. Por isso, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um condenado por homicídio sofra só as penas impostas a ele pelo primeiro julgamento, que não havia considerado o crime hediondo.

No Supremo, o ministro Fachin explicou que a pena não é o único elemento da condenação que pode resultar em situações desfavoráveis à vida do réu. Questões laterais, como prazos para progressão de regime, também podem resultar em reformatio in pejus, proibido pelo artigo 617 do Código de Processo Penal, escreveu o ministro.

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *