TIM terá que excluir nome de empresa no Serasa
O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 15ª Vara Cível de Natal, determinou que a Tim Nordeste exclua o nome de uma empresa que atua na área de comercialização de gás do rol das devedoras do SERASA, no prazo de cinco dias, a partir da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária na ordem de R$ 300,00.
A empresa autora informou nos autos processuais que contratou com a Tim um Plano denominado TIM ÚNICO, tendo a empresa aderido às cláusulas contratuais propostas. Porém, depois de oito meses de execução do contrato, percebeu que os valores cobrados estavam bem acima do pactuado e ainda que muitos serviços alheios à contratação estavam sendo igualmente cobrados. Informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.