11 de maio de 2024
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TJ-SC demite servidor por abandono de emprego após faltar 38 dias seguidos

Desemnargador Luiz Fernando Boller foi o relator da ação.
Desemnargador Luiz Fernando Boller foi o relator da ação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ- SC) demitiu um servidor por excesso faltas. De acordo com o TJSC, o funcionário público alegou que as faltas tinham sido motivadas porque ele sofria de dependência química.

O servidor chegou a ser internado diversas vezes para tratar a dependência, mas em 2014 mostrou-se resistente a se tratar e faltou 38 dias seguidos no trabalho.

Diante das ausências ao trabalho, o tribunal instaurou um procedimento administrativo e terminou com a recomendação de que o servidor fosse demitido. O conselho foi aceito e o servidor foi desligado. O trabalhador foi à Justiça, que não acolheu os argumentos e manteve a decisão do Estado.

Em seu voto que foi acompanhado pelos colegas, o desembargador relator Luiz Fernando Boller afirmou que não há qualquer vício de formalidade, já que no processo administrativo o trabalhador exerceu amplamente seu direito à defesa e ao contraditório.

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