17 de maio de 2024
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TJRN nega cumulação de benefício

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou recurso de um beneficiário do INSS que pedia o restabelecimento do auxílio-acidente e sua cumulação com a aposentadoria. Ao se analisar a Lei nº 9.528/97, os desembargadores observaram que a partir da entrada em vigor do dispositivo, não se é mais possível a acumulação dos benefícios previdenciários pretendidos. Segundo site do TJ, na demanda em questão, o documento juntado à folha 28 dos autos, indica como data do acidente de trabalho o dia 04/01/1998.

Os exames médicos realizados em 14/01/1994 e 30/12/1997, respectivamente, revelam que o autor da ação apresentava à época quadro clínico compatível com “caimbra do escrivão”, doença que não se confunde com LER/DORT, não havendo, desta forma, que se falar em consolidação das lesões incapacitantes antes da Edição da Lei nº 9.528/97.

Informações:  TJRN

 

 

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