2 de maio de 2024
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Decisão

O Estado conseguiu retomar o direito de posse do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra, localizado na rua Trairí, Petrópolis. Há 46 anos que o centro estava ocupado irregularmente.

Segundo a assessoria de comunicação do TJRN, ao analisar os autos, o juiz observou que o imóvel objeto da disputa processual entre as partes é bem público, visto que nele está localizado o Centro de Educação de Jovens e Adultos professor Felipe Guerra, escola pertencente ao patrimônio estadual, conforme documentos anexados aos autos.

De acordo com o juiz, sendo um bem público, o imóvel somente poderá ser suscetível de posse em decorrência de lei, ato do Poder Público ou contrato por ele celebrado. Assim, a ocupação exercida por terceiros será sempre precária, caracterizando mera detenção. “O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido, (art. 183, § 3º, da CF)”, salientou.

Informações: TJRN

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