17 de maio de 2024
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TRF1 nega ação de empresa contra Anvisa que indeferiu registro de medicamento

Brasília - Cerimônia de posse da juíza federal Daniele Maranhão Costa, no cargo de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (Wilson Dias/Agência Brasil)
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o pedido de uma empresa para que fosse tornado ilegal o ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que indeferiu sua solicitação de renovação automática de registro do medicamento Munocat. No recurso, a empresa alegou que a manutenção do medicamento no mercado não apresenta risco sanitário aos consumidores.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o Tribunal possui entendimento sedimentado acerca da competência da Anvisa para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos da Lei nº 9.782/99, reconhecendo como parte do seu escopo de atuação a aprovação de registro de medicamentos disponibilizados no mercado nacional. Nesse âmbito, não há falar em ilegalidade nas exigências contidas nas normas por ela editadas com essa finalidade, disse a magistrada.

Conforme explicou a magistrada, a revalidação automática do registro de medicamento prevista no art. 12, §6º, da Lei nº 6.360/76 somente perdura até a conclusão da análise do pedido, sob pena de manutenção de um produto no mercado em desacordo com as regras sanitárias e em prejuízo da saúde pública.

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