14 de maio de 2024
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TRT: Babá prova vínculo empregatício com mensagens do WhatsApp

babá

A juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), aceitou as provas apresentadas por uma trabalhadora, que prestava serviços como babá, de mensagens trocadas via WhatsApp entre ela e a contratante. Através das mensagens, a juíza comprovou o vínculo empregatício, após constatar os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.

 

A contratante alegou que a babá trabalhou apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica. Mas, pelas mensagens, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados. Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.

A juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente. A magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.

Fonte: TRT 21ª Região

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