2 de maio de 2024
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TRE-RN estabelece regime de plantão extraordinário até 30 de abril

 

O desembargador Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, emitiu um comunicado nesta sexta-feira (20) seguindo a Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, uniformizando o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à justiça nesta fase emergencial.

Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores passam a atuar em regime de trabalho remoto. O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias.

Os cartórios eleitorais afixarão, no exterior do prédio, cartazes informando a suspensão temporária do atendimento presencial e disponibilizando por meio eletrônico e/ou digital para as dúvidas do eleitor e representante de partido político. Caberá aos juízes eleitorais organizar as atividades dos cartórios eleitorais, observando a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.

Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.

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