3 de maio de 2024
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Usina de Mossoró terá de conceder pausa para descanso a catadores de castanha

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A Usibras – Usina Brasileira de Óleos e Castanha Ltda., de Mossoró (RN) ainda tentou recorrer,  mas a SegundaTurma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso contra a decisão que a obrigou a conceder a catadores de castanhas pausa de 10 minutos a cada hora de trabalho.

Para a Turma, a aplicação ao caso de norma regulamentadora do extinto Ministério do Trabalho encontra respaldo nos princípios da redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou irregularidades na jornada de trabalho dos empregados lotados no setor de seleção manual de castanhas em esteira. O MPT pedia que a empresa concedesse os intervalos como forma de recuperação das articulações, submetidas a altos níveis de movimentos repetitivos.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), com fundamento na Norma Regulamentadora 17 do  Ministério do Trabalho, que assegura a concessão de pausas nas atividades que exijam sobrecarga muscular ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

Fonte: TST

 

 

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