25 de abril de 2024
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Cinco propostas de súmulas vinculantes aguardam análise do Supremo

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“Na execução da pena, o marco para a segunda progressão de regime é a data em que o apenado preencher o requisito objetivo da primeira progressão, e não a data da decisão judicial ou do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior, sendo de natureza declaratória a decisão judicial que reconhece o direito à progressão.” Essa é uma das cinco propostas de súmula vinculante que foram apresentadas pela Defensoria Pública da União ao Supremo Tribunal Federal e aguardam análise.

A segunda proposta pede o cancelamento da atual Súmula Vinculante 9 da corte. Com a mudança na legislação, a DPU  entende que o verbete “perdeu razão de ser” após a mudança do artigo 127 da LEP e, por isso, deve ser cancelada.

Já a terceira súmula se baseia em ações penais em andamento e desconsideração como maus antecedentes. “É vedada a consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso para a configuração de maus antecedentes”, propõe o verbete em análise.

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