28 de abril de 2024
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Prazo para apresentação de presos na audiência de custódia é debatido pelo 79º Encoge

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Durante o segundo dia de programação do 79º Encoge, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, corregedor geral de Justiça do estado de Rondônia, expôs as dificuldades que o Poder Judiciário estadual vem enfrentando para o cumprimento do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização das audiências de custódia. Ele foi responsável pelo painel “Obrigatoriedade da realização das audiências de custódia X Dificuldades estruturais para o cumprimento no prazo máximo de 24 horas”.

Decisão do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler, do último dia 31 de julho, concedeu prazo de 60 dias aos Tribunais brasileiros para cumprirem integralmente a Resolução nº 213/2015. O prazo estabelecido na Resolução determina que a audiência de custódia deva ser realizada em, no máximo, 24 horas após o registro do flagrante.

Tomando como base a deficiência estrutural e o impacto orçamentário relativo ao pagamento  de contratos da equipe de apoio que dá suporte ao andamento das audiências de custódia, o corregedor geral de Rondônia defendeu que esses impedimentos muitas vezes impossibilitam que a Comarca atenda às determinações do Conselho Nacional de Justiça, excedendo o prazo máximo estabelecido. Ele reforçou ainda que o apoio do Poder Executivo é indispensável para o enfrentamento dessas objeções.

Abordando a realidade de Rondônia, o desembargador José Ribeiro da Luz fez considerações sobre a precariedade dos demais órgãos que contribuem para o sistema de segurança pública, como a Secretaria de Segurança e o Ministério Público, que sofrem pelo déficit de servidores para a realização dessas audiências em dias não úteis.

Além disso, as peculiaridades econômicas e geográficas, a exemplo dos flagrantes realizados no interior, que ficam a cargo do deslocamento até a capital do Estado, contribuem para o descumprimento das recomendações do CNJ em Rondônia.

Com a finalidade de minimizar os problemas relacionados ao prazo, o desembargador encerrou sua participação apresentando uma proposta de alteração do texto da referida Resolução,  propondo a elevação do prazo máximo para a realização das audiências de custódia em até 72 horas, em casos onde o flagrante é realizado em finais de semana ou feriados.

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