25 de abril de 2024
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Cobrança de tarifa bancária depois de quatro saques em caixas eletrônicos não é abusiva

saque

 

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não entende como abusiva a cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento.

Pela decisão unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, não há “qualquer incompatibilidade” da tarifa sobre o serviço de saque excedente com os “preceitos consumeristas, tampouco com a natureza do contrato de conta-corrente de depósito à vista”.

Fonte: STJ

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