26 de abril de 2024
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nullBanco é condenado a pagar indenização a gerente sequestrado junto com a família

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Um banco privado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um gerente sequestrado em casa junto com esposa e filha. As vítimas foram levadas de madrugada para um matagal na região rural da cidade de Sarzedo e separadas e mantidas sob mira de armas de fogo até o início da manhã, quando os criminosos foram cercados pela polícia, terminando com a morte de alguns dos envolvidos. Para o juiz André Vítor Araújo Chaves, da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ficou claro que a situação vivenciada pelo autor decorreu de sua atividade desenvolvida em prol do empregador, devendo o banco responder pelos danos morais causados.

Na ação, o autor relatou que, em dezembro de 2012, foi sequestrado junto com sua família. Afirmou que foi escolhido como vítima pelas atribuições exercidas como gerente e pediu indenização pelos danos morais sofridos. A instituição, por sua vez, negou que o sequestro tenha tido qualquer relação com o trabalho desempenhado pelo autor.

Com base nas provas, o juiz reconheceu que a condição de empregado foi o fator escolhido pelos criminosos para a prática do crime.  A conclusão se baseou em boletins de ocorrência policial, Comunicação de Acidente do Trabalho e depoimento de testemunha, que era vizinha do gerente. Morava no andar de cima e também teve a casa invadida pelos bandidos, por engano. Eles diziam querer a chave do banco. Após perceberem o engano quanto ao local, os criminosos seguiram para a casa do gerente, onde teve início o sequestro. A testemunha acompanhou todo o ocorrido, desde o momento em que a família foi levada até a ação da polícia e o desfecho final, que resultou na morte de dois criminosos.

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