26 de abril de 2024
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Paródia com fins comerciais não viola Lei de Direitos Autorais, decide STJ


COUVE

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que uma gravadora pedia a retirada de propaganda que parodiava o verso inaugural da música “Garota de Ipanema”.

De acordo com o entendimento do STJ, o uso de paródia em campanha publicitária com fins comerciais não viola os direitos autorais da obra originária.

A campanha de uma empresa de hortifrutigranjeiros tinha como mote a alteração do verso “Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça” para “Olha que couve mais linda, mais cheia de graça”. A propaganda foi divulgada no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, em formato digital e impresso.

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