27 de abril de 2024
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União não poderá veicular campanha contra o isolamento

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A decisão liminar é da juíza federal do Rio de Janeiro, Laura Bastos Carvalho, anunciada na manhã deste sábado (28).

A magistrada tem o entendimento de que falta embasamento técnico e, por isso, a União deve parar a divulgação da campanha publicitária “O Brasil não pode Parar”, lançada pelo governo federal, contra o isolamento para combater a pandemia do coronavírus (Covid-19).

o governo está proibido de divulgar todas as peças veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital. A multa é de R$ 100 mil por infração.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União para proibir a veiculação das peças publicitárias. Na petição, o MPF sustenta falta de embasamento na campanha; isto é, não havia elementos a indicar que o fim da quarentena seria a providência adequada. Alega ainda que tal medida poderia agravar o risco da disseminação da doença no país.

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