28 de abril de 2024
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Advogado de Guilherme Wanderley Lopes irá recorrer da decisão do CNMP

 

O advogado Felipe Gonçalves, contratado pela família de Guilherme Wanderley para defendê-lo no processo administrativo que transcorre no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, irá recorrer da decisão que aplicou a pena de demissão ao técnico administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN).

“Entendemos que a decisão partiu da premissa equivocada de que Guilherme é imputável (que pode responder por suas ações) na época dos fatos. Iremos tomar as medidas cabíveis para desconstituir essa decisão”, afirma o advogado. “A perícia foi feita de forma superficial. Guilherme foi avaliado em apenas um dia. Não estou questionando a qualificação dos profissionais, mas em um caso grave como esse, o diagnóstico tem que ser profundo e minucioso”, acrescenta Felipe.

O advogado de defesa explica que a decisão do CNMP é 100% administrativa e não tem repercussão na esfera criminal.

Caso:
No dia 24 de março deste ano, o técnico administrativo Guilherme Lopes entrou na sala onde estavam reunidos o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro, e atingiu o procurador-geral adjunto com dois tiros no abdômen e com um tiro nas costas do promotor.

Na decisão administrativa, o conselheiro Walter Agra concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.

Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.

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