28 de abril de 2024
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Banco é responsável por cliente abordado por golpista dentro de agência

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A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados ao consumidor que é abordado por sujeito dentro da agência bancária que clona seu cartão, o que ocasiona movimentação bancária indevida.

Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar por danos morais e materiais um cliente que teve o cartão clonado.

A esposa do consumidor foi abordada por dois rapazes dentro de uma agência. Eles simularam problemas em uma caixa eletrônico e a convenceram a inserir o cartão e digitar senhas, num golpe de clonagem.

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