3 de maio de 2024
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Carregador de celular também é falta grave



A proibição de utilizar aparelhos celulares nos presídios se estende aos carregadores. Mesmo sem o aparelho, os ministros do STJ entendem que tanto a posse de aparelho celular quanto a de “componentes essenciais ao seu funcionamento” são faltas graves. O STJ analisou o caso de uma mulher que cumpria pena em regime fechado em São Paulo e foi flagrada com um carregador de celuares. Ela foi punida com a extensão da pena.

O ministro Og Fernandes, da 6ª Turma, considerou que o carregador é um dos componentes essenciais referidos na Lei 1.466. Para ele,“é evidente que a proibição à posse de celulares se estende aos seus componentes, já que a intenção do legislador é evitar a comunicação entre presos”, afirmou o ministro.

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