CNJ aposenta, compulsoriamente, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz
Por unanimidade, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória, como sanção, aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Com essa decisão, Rafael Godeiro que já estava aposentado por idade, agora fica proibido de exercer a advocacia e de exercer cargos em comissão. A perda definitiva do cargo do desembargador Rafael está com o juiz Armando Pontes. O relator do procedimento isentou a desembargadora Judite, mas existe investivestigação contra ela na Corregedoria Geral de de Justiça.