15 de maio de 2024
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CNJ aposenta, compulsoriamente, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz

Por unanimidade, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória, como sanção, aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Com essa decisão, Rafael Godeiro que já estava aposentado por idade, agora fica proibido de exercer a advocacia e de exercer cargos em comissão. A perda definitiva do cargo do desembargador Rafael está com o juiz Armando Pontes. O relator do procedimento isentou a desembargadora Judite, mas existe investivestigação contra ela na  Corregedoria Geral de de Justiça.

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