30 de abril de 2024
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CNJ tenta superar falhas no reconhecimento de pessoas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados,

Tornar o sistema de justiça criminal mais eficiente na apuração de delitos foi um dos princípios norteadores do Grupo de Trabalho (GT) que buscou a redução das chances de prisão e condenação injustas de inocentes e, assim, garantir a responsabilização dos verdadeiros culpados. Foram adotados diretrizes e procedimentos cientificamente embasados para o reconhecimento de pessoas, visando fortalecer o respeito às liberdades e garantias dos cidadãos e conferir maior respaldo à atuação dos agentes públicos.

Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal. A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

De acordo com a resolução, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Informações CNJ

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