9 de maio de 2024
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Comerciante é condenado por agressão

Um comerciante de Natal terá que pagar a ex-esposa o valor de R$ 10 mil, por danos morais, por tê-la agredido. A cabeleireira alegou que sofreu trauma no antebraço e punho esquerdo, agressão confirmada pelo laudo de exame de lesão corporal, produzido pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep)  que apontou que a agressão  foi produzida por murros e queimaduras. “Trata-se, à toda a evidência, de uma conduta bárbara e juridicamente injustificável, o que deve ser repelida e condenada pelo Poder Judiciário”, assinalou o juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima.

Segundo site do Tribunal de Justiça, o magistrado assinalou ainda que o comerciante não ofereceu as contra-razões para o que é acusado. “Com isso, tem-se a comprovação de que o demandado parece ainda estar preso aos velhos costumes de subjugar o ‘sexo frágil’ com o uso da força e da truculência física”, afirmou o magistrado.

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