27 de abril de 2024
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Corregedor baixa provimento sobre união homoafetiva no RN

O corregedor Geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, baixou provimento sobre a escrituração da união estável homoafetiva nos cartórios. A solicitação foi feita pela a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte – ANOREG/RN que pediu a corregedoria a elaboração de ato normativo para padronizar a escrituração da união estável homoafetiva nas Serventias do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o provimento caberá aos cartórios lavrar escritura pública de declaração de união estável homoafetiva
entre pessoas plenamente capazes do mesmo sexo e a escritura será realizada como instrumento para as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimarem o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses.

A escritura é uma prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.

Para a lavratura da escritura pública é livre a escolha do cartório e as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, e que não são casadas.

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