10 de maio de 2024
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Decisão de Juiz Federal do RN aponta para inconstitucionalidade de punir o porte de droga

Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu do crime de tráfico de drogas um vendedor que estava portando crack no momento em que foi preso com moeda falsa.

O magistrado argumentou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343 de 2006, conhecida como Lei Antidroga, acolhendo a argumentação de inconstitucionalidade do artigo, por “criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio”.

O magistrado considerou inconstitucional também o artigo 26 da lei: “Esse tipo de criminalização não está em compasso com o estado democrático constitucional que tem como pedra de toque os direitos fundamentais, de modo que a tipificação de conduta ilícita só se justifica tendo em conta a regra da subsidiariedade e se e quando tiver em conta proteger, com eficiência, na perspectiva objetiva, algum direito fundamental”, avaliou.

Fonte: JFRN

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