17 de maio de 2024
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Desembargador confirma decisão do juiz Luiz Alberto e afirma que causa espanto a falta de sensibilidade e a ausência de compreensão do alcance institucional das medidas adotadas administrativamente na presidência do TJRN

         O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu a suspensividade no agravo e manteve a decisão do juiz Luiz Alberto que, através de liminar, suspendeu a Portaria de Nº 037/2015 que cortou as gratificações dos 231 diretores de secretarias do Judiciário estadual.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que a retirada dessas gratificações “fere frontalmente a confiança legítima daquele atingido. E não há como comparar a lesão e a quebra de expectativa provocada em quem vê suprimidos abruptamente parte considerável de verba remuneratória, de natureza alimentar, com a perda de um mero “plus” como tentou fazer crer o agravante na sua peça recursal”.

Confira parte da sentença:

“Os atos administrativos cuja vigência e eficácia restaram suspensos pela decisão vergastada provocaram uma implosão na estrutura de prestação do serviço disponibilizado à população pelo Poder Judiciário Estadual. Atingindo diretamente os servidores até então ocupantes da função de Direção de Secretaria, num primeiro momento, e posteriormente os demais componentes do quadro de pessoal do Judiciário Estadual. A alegação do agravante de que existiria perigo da demora inverso, por risco de sanção aos atuais gestores do Poder Judiciário não subsiste à mínima análise dos danos imediatos e derivados provocados pelos desdobramentos da Portaria nº 37/2015-TJ. A perda de parte substancial da remuneração que se percebe de maneira rotineira e contínua há mais de 10 (dez) anos e que decorre de lei, fere frontalmente a confiança legítima daquele atingido. E não há como  comparar a lesão e a quebra de expectativa provocada em quem vê suprimidos abruptamente parte considerável de verba remuneratória, de natureza alimentar, com a perda de um mero “plus” como tentou fazer crer o agravante na sua peça recursal. Do ponto de vista organizacional também se vê os efeitos deletérios da medida. A função de um Diretor de Secretaria não é apenas estética, mas fundamental para o bom andamento do serviço. A distribuição das competências entre os servidores não supre a sua falta, apenas reforça sua imprescindibilidade. O Poder Judiciário não é composto por números, tampouco por índices, percentuais e coeficientes. Milita em favor da Justiça um verdadeiro exército de magistrados, servidores efetivos, servidores comissionados e empregados terceirizados que têm nome, honra, família, direitos e obrigações na vida comum e cotidiana. No âmbito da responsabilidade constitucional e/ou legal de cada um, estes agentes públicos lutam e buscam cotidianamente prestar o melhor serviço possível à população deste Estado. Causa espanto a falta de sensibilidade presente na peça recursal, pois vê-se a ausência de compreensão do alcance institucional das medidas adotadas administrativamente, e “coisificação” dos atingidos em prol de uma austeridade fiscal estatística e parcial. A GTNS, destacada pelo agravante como a causa de todos os males orçamentários, não foi graciosa, não foi concedida administrativamente, tampouco estendida à totalidade dos servidores por ato de vontade da Administração. Do contrário, foi assegurada judicialmente apenas àqueles que pleitearam e transcorreram todo o
itinerário processual, em alguns casos chegando até ao Supremo Tribunal Federal, para ser implantado apenas e tão somente após o trânsito em julgado da respectiva ação.

7 thoughts on “Desembargador confirma decisão do juiz Luiz Alberto e afirma que causa espanto a falta de sensibilidade e a ausência de compreensão do alcance institucional das medidas adotadas administrativamente na presidência do TJRN

  • Pedro Paulo

    Será que o nobre Juiz tem alguma filha que recebe a gratificação em questão? perguntar não ofende

    Resposta
    • Sr. Pedro Paulo, de fato, perguntar não ofende. E muitas vezes ajuda.
      Com todo respeito, se o senhor se refere ao nobre juiz de primeiro grau, Dr. Luiz Alberto Dantas Filho, reconhecido por sua atuação exemplarmente ética, moral, honesta e juridicamente fiel às suas convicções íntimas durante seus mais de 30 anos na magistratura potiguar, comportamento de observância obrigatória pelos magistrados, conforme preceitua nossa Constituição da República e a LOMAN (Lei que rege o comportamento, direitos e deveres de toda magistratura nacional), bem como sempre referenciado pelos membros do Judiciário do RN (servidores e magistrados) pelas decisões que invariavelmente profere amparadas nos mais recentes entendimentos dos tribunais superiores do país, em especial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que demonstra sua constante atualização à evolução do Ordenamento Jurídico atual, caso raro, uma vez que, infelizmente, muitos profissionais da área jurídica, na maioria das vezes por “preguiça” mental, se acomodam e restringem-se aos entendimentos passados que não acompanham as necessidades da sociedade, o que prejudica os direitos das partes, NÃO POSSUI NENHUM DE SEUS FILHOS OCUPANTES E, CONSEQUENTEMENTE, APTOS A PERCEBEREM A GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA.
      Caso aceite uma sugestão, aconselho que leia ambos decisórios, a decisão de primeiro grau, bem como o Acórdão publicado no DJe na noite de ontem (apesar de constar como publicado na data de hoje, uma vez que diariamente está disponibilizado na noite anterior no site do TJRN). Eles refletem jurídica e faticamente as circunstâncias que revestem o direito à percepção desse benefício, bem como a atual situação do Poder Judiciário Estadual.
      Desejo que, caso necessite se socorrer da Justiça Estadual Potiguar, não seja prejudicado pela ausência de celeridade, porque a situação é crítica: além dos quadros de servidores e magistrados estarem defasados, incompatível com a quantidade de demandas judiciais, a desvalorização do servidor é clara, e juiz nenhum trabalha sem essa mão de obra tão importante.
      Lembrando que desembargadores recebem quase 10x mais do que essa “mão de obra”.
      ATT,
      Ana

      Resposta
  • Sr. Pedro Paulo, o nobre juiz de primeiro grau, reconhecido por ter um comportamento ético, moral e honesto – as vezes beirando o extremo dessas características – durante seus mais de 30 anos na magistratura potiguar, nao possui nenhuma filha que perceba a respectiva gratificação.
    ATT,
    Ana

    Resposta
  • Francisco

    Sr. Pedro Paulo, de fato, perguntar não ofende. E muitas vezes ajuda.
    Com todo respeito, se o senhor se refere ao nobre juiz de primeiro grau, Dr. Luiz Alberto Dantas Filho, reconhecido por sua atuação exemplarmente ética, moral, honesta e juridicamente fiel às suas convicções íntimas durante seus mais de 30 anos na magistratura potiguar, comportamento de observância obrigatória pelos magistrados, conforme preceitua nossa Constituição da República e a LOMAN (Lei que rege o comportamento, direitos e deveres de toda magistratura nacional), bem como sempre referenciado pelos membros do Judiciário do RN (servidores e magistrados) pelas decisões que invariavelmente profere amparadas nos mais recentes entendimentos dos tribunais superiores do país, em especial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que demonstra sua constante atualização à evolução do Ordenamento Jurídico atual, caso raro, uma vez que, infelizmente, muitos profissionais da área jurídica, na maioria das vezes por “preguiça” mental, se acomodam e restringem-se aos entendimentos passados que não acompanham as necessidades da sociedade, o que prejudica os direitos das partes, NÃO POSSUI NENHUM DE SEUS FILHOS OCUPANTES E, CONSEQUENTEMENTE, APTOS A PERCEBEREM A GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA.
    Caso aceite uma sugestão, aconselho que leia ambos decisórios, a decisão de primeiro grau, bem como o Acórdão publicado no DJe na noite de ontem (apesar de constar como publicado na data de hoje, uma vez que diariamente está disponibilizado na noite anterior no site do TJRN). Eles refletem jurídica e faticamente as circunstâncias que revestem o direito à percepção desse benefício, bem como a atual situação do Poder Judiciário Estadual.
    Desejo que, caso necessite se socorrer da Justiça Estadual Potiguar, não seja prejudicado pela ausência de celeridade, porque a situação é crítica: além dos quadros de servidores e magistrados estarem defasados, incompatível com a quantidade de demandas judiciais, a desvalorização do servidor é clara, e juiz nenhum trabalha sem essa mão de obra tão importante.
    Lembrando que desembargadores recebem quase 10x mais do que essa “mão de obra”.
    ATT,
    Francisco

    Resposta
  • Michellson Cordeiro

    Prezada Anelly, parabéns por trazer aqui uma decisão judicial tão revestida de verdade e justiça, cujo maior beneficiário é a própria sociedade. Não há nada maior do que a Verdade.

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  • Eduardo

    A justiça brasileira, eita!!! É Justa ou Injusta… Justa para a minoria (Classe média e pobre), justa para os (Ricos). O Brasil tem que ser novamente colonia de Portugal.

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